IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2666
08/02/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/07/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2666
08/02/2022
Indeferimento da petição
Protocolo: 20120013540 (16/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Titular: LATT PARTICIÁÇÕES LTDA Procurador: JAIME CANUTO FERNANDES Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Indeferido com base nos artigos 128 e 134 da lei 9279/96.
RPI 2411
21/03/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20120013540 (16/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: LATT PARTICIÁÇÕES LTDA Procurador: JAIME CANUTO FERNANDES Detalhes do despacho:Reapresente instrumento comprobatório da cessão que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas. Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária tendo em vista que as empresas envolvidas na transferência por cessão devem possuir atividade compatível com o produto/serviço que a marca visa a assinalar, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, sob pena de ter o pedido de anotação de transferência indeferido.
RPI 2397
13/12/2016
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 20120013540 (16/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: LATT PARTICIÁÇÕES LTDA Procurador: JAIME CANUTO FERNANDES Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de cessão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2378
02/08/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2113
05/07/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2102
19/04/2011
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
RPI 2050
20/04/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(9).
RPI 2022
06/10/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1928
18/12/2007
Proteção contínua da sua marca
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