D' D'BUTECO CACHAÇA LIMÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define a expressão "cachaça" como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, declare seu desejo em continuar com o pedido com a exclusão do termo em questão do conjunto requerido. Observe que a parte subsistente do signo marcário não pode alterar as características principais do sinal requerido originalmente.
Sobre a marca
- Titular
- MIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 05.123.128/0001-66
- Procurador ou escritório
- SIGNO MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2397ExigênciaEsta publicação13/12/2016
Exigência de mérito
Notificação de procedimento judicial
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.