SABOR INÉDITO. ABRA E DESCUBRA! FANTA LARANJA DISCOVERY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810080107802 (04/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: RENATA CAVALCANTE CARNEIRO DA CUNHA Detalhes do despacho:Nos termos do que dispõe o artigo 214 da LPI, deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão ?SABOR INÉDITO. ABRA E DESCUBRA!?, considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso VII, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- THE COCA-COLA COMPANY
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2397ExigênciaEsta publicação13/12/2016
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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