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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

SABOR INÉDITO. ABRA E DESCUBRA! FANTA LARANJA DISCOVERY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
828205507
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810080107802 (04/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: RENATA CAVALCANTE CARNEIRO DA CUNHA Detalhes do despacho:Nos termos do que dispõe o artigo 214 da LPI, deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão ?SABOR INÉDITO. ABRA E DESCUBRA!?, considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso VII, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
THE COCA-COLA COMPANY
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
3 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2426Recurso negado04/07/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2397ExigênciaEsta publicação13/12/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1935Indeferimento06/02/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1841Publicação18/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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