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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

SUPERMERCADOS LIMA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERMERCADOS LIMA
Processo INPI
827902085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850120157698 (17/09/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ANZELMO LELES DE LIMA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
OSLINE NATALIA MOREIRA LIMA & CIA LTDA
03.719.492/0001-68
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
26 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2705Renovação08/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2450Caducidade19/12/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2397DespachoEsta publicação13/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2209Nulidade07/05/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2169Registro31/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2156Deferimento02/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1920Sobrestamento23/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1821Publicação29/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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