TUAGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160001206 (24/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz da 2ª Vara Cível do Fórum Tito Fulgêncio da Comarca de Araxá - Tribunal de justiça do Estado de Minas Gerais - Processo nº 0445232-03.2006.8.13.0040 - Ofício Nº 0040 06 044523-2 - Controle de Documentos INPI Nº 280308.
Sobre a marca
- Titular
- TUAGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 25.428.152/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2397JudicialEsta publicação13/12/2016
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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