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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

BIOSAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

BIOSAL
Processo INPI
827211406
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160298040 (18/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MOC Empreendimentos Imobiliários S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
MOC Empreendimentos Imobiliários S.A.
27.626.670/0001-74
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2397RenovaçãoEsta publicação13/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1786Publicação29/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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