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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

CACHAÇA DO MACHADO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca CACHAÇA DO MACHADO
Processo INPI
827148267
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define a expressão "cachaça" como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, declare seu desejo em continuar com o pedido com a exclusão do termo em questão do conjunto requerido. Observe que a parte subsistente do signo marcário não pode alterar as características principais do sinal requerido originalmente.

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Sobre a marca

Titular
CACHAÇA PEDRA AGULHA LTDA ME
05.113.163/0001-02
Data de depósito
17 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2410Arquivamento14/03/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2397ExigênciaEsta publicação13/12/2016

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 1911Sobrestamento21/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1783Publicação08/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CACHAÇA DO MACHADO, Exigência na RPI nº 2397 | TrademarkIQ