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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

Processo nº 826816860

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 08

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Processo INPI
826816860
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001221 (02/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à determinação do MM. Juiz Federal da 16ª Vara Federal de Porto Alegre - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - Execução Fiscal nº 5084819-79.2014.4.04.7100/RS - Ofício Nº 710003222444 - Controle de Documentos INPI Nº 279934.

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Sobre a marca

Titular
MUNDIAL S.A. PRODUTOS DE CONSUMO
88.610.191/0001-54
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
18 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2635Judicial06/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2495Renovação30/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2397JudicialEsta publicação13/12/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 1973Registro28/10/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1961Deferimento05/08/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1940Transferência11/03/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1759Publicação21/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 826816860, Judicial na RPI nº 2397 | TrademarkIQ