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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

B BOSCHINI PER UOMO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca B BOSCHINI PER UOMO
Processo INPI
826606776
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160267515 (29/11/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: BOSCHINI & CIA. LTDA.-EPP Procurador: Claudiney de Angelo Detalhes do despacho:Solicitação já atendida através da petição 850160267843.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160267843 (29/11/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: BOSCHINI & CIA. LTDA.-EPP Procurador: Claudiney de Angelo Detalhes do despacho:O nome do titular foi corrigido.

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Sobre a marca

Titular
BOSCHINI & CIA LTDA. EPP
61.182.309/0001-34
Procurador ou escritório
V. V. (pessoa física)
Data de depósito
20 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2397RetificaçãoEsta publicação13/12/2016

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2397RetificaçãoEsta publicação13/12/2016

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1907Deferimento24/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1758Publicação14/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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