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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

MARMITEX

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

MARMITEX
Processo INPI
826501800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800160297995 (18/10/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: LCTP CONSULTORIA COMERCIAL LTDA Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
SYSTEM COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS LTDA.
04.479.536/0001-92
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
12 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2894Petição23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2667Petição15/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2397RegistroEsta publicação13/12/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2379Judicial09/08/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2344Judicial08/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2180Despacho16/10/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1916Registro25/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1905Deferimento10/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1754Publicação17/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.