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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

PODOPLUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PODOPLUS
Processo INPI
825581877
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130150601 (05/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PODOPLUS COMÉRCIO PODOLOGIA E ESTÉTICA LTDA - EPP Procurador: Logos Marcas e Patentes S/C Ltda Detalhes do despacho:Sede alterada.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130150610 (05/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PODOPLUS COMÉRCIO PODOLOGIA E ESTÉTICA LTDA - EPP Procurador: Logos Marcas e Patentes S/C Ltda Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
PODOPLUS COMÉRCIO PODOLOGIA E ESTÉTICA LTDA-EPP
Procurador ou escritório
Nova Marca
Data de depósito
7 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2907Renovação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2397PetiçãoEsta publicação13/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2397PetiçãoEsta publicação13/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 1902Registro19/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1895Deferimento02/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1701Publicação12/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PODOPLUS, Petição na RPI nº 2397 | TrademarkIQ