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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

PURELL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

PURELL
Processo INPI
825451965
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130230777 (27/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Rafaela Borges Walter Carneiro Cessionário: LYONDELLBASELL INDUSTRIES HOLDINGS BV

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Sobre a marca

Titular
LyondellBasell Industries Holdings B.V.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2449Renovação12/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2397PetiçãoEsta publicação13/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1974Transferência04/11/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1920Deferimento23/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1792Petição10/05/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1792Arquivamento10/05/2005

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  11. RPI nº 1690Publicação27/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PURELL, Petição na RPI nº 2397 | TrademarkIQ