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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

RBI REDE BRASILEIRA DA INFORMAÇÃO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca RBI REDE BRASILEIRA DA INFORMAÇÃO
Processo INPI
824867742
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160310965 (31/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CANAL BRASILEIRO DA INFORMAÇÃO CBI LTDA Procurador: Maurício Ariboni

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Sobre a marca

Titular
CANAL BRASILEIRO DA INFORMAÇÃO CBI LTDA
57.569.196/0001-57
Data de depósito
26 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2397RenovaçãoEsta publicação13/12/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2093Transferência15/02/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2024Transferência20/10/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1906Transferência17/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1663Publicação19/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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