SADIA S VITA CARE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850160127706 (15/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BRF S.A. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160107931 (23/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: BRF S.A.
Sobre a marca
- Titular
- BRF S.A.
- 01.838.723/0001-27
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2397RecursoEsta publicação13/12/2016
Notificação de recurso
- RPI nº 2397Petição13/12/2016
Deferimento da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.