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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

DYNAMIC YOGA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
823699080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUIÇÃO NACIONAL DYNAMIC YOGA CENTER
03.156.331/0001-03
Procurador ou escritório
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
17 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2423Arquivamento13/06/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2397DeferimentoEsta publicação13/12/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1906Sobrestamento17/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1891Publicação03/04/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1868Exigência24/10/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1623Publicação13/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.