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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

PIRANEL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

PIRANEL
Processo INPI
822156750
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150262541 (07/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PIRANEL CORREIAS INDUSTRIAIS, IMPORTAÇÃO LTDA Procurador: Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130186704 (27/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PIRANEL BORRACHAS E ACESSÓRIOS LTDA. Procurador: Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
PIRANEL CORREIAS INDUSTRIAIS, IMPORTAÇÃO LTDA - EPP
04.201.713/0001-74
Data de depósito
14 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2397RenovaçãoEsta publicação13/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2384Exigência13/09/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 1861Registro05/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1848Deferimento06/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1820Exigência22/11/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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