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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

DBA CORP

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822055643
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160309034 (28/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DBA CORP COM. E CONSULTORIA EM INF. LTDA Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
DBACORP COMERCIO E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA
04.536.741/0001-42
Procurador ou escritório
Cone Sul Marcas E Patentes
Data de depósito
10 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2906Renovação15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2397RenovaçãoEsta publicação13/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2319Petição16/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1908Registro31/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1906Transferência17/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1811Deferimento20/09/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1624Oposição19/02/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1534Publicação30/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.