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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

SPRINGS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SPRINGS
Processo INPI
821903918
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160215965 (28/09/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Springs Global US, Inc. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Os dados do procurador foram corrigidos.

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Sobre a marca

Titular
SPRINGS GLOBAL US, INC.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
16 de agosto de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2901Extinção11/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2397RetificaçãoEsta publicação13/12/2016

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1881Transferência23/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1827Registro10/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1682Deferimento01/04/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1501Publicação13/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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