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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

SAVARAUTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819953083
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120128117 (06/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SAVARAUTO COM. IMPORT. E EXPORT. DE VEIC. LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SAVAR AUTOMÓVEIS LTDA.
94.974.300/0001-15
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
17 de junho de 1997

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2863Petição18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2531Renovação09/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2397PetiçãoEsta publicação13/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2099Renovação29/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1907Transferência24/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1524Transferência21/03/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1498Registro21/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1477Deferimento27/04/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.