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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

HIDEAKI IIJIMA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca HIDEAKI IIJIMA
Processo INPI
818773057
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160199018 (08/09/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: HIDEAKI IIJIMA SERVIÇOS LTDA. Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Endereço do titular corrigido.

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Sobre a marca

Titular
IRMÃOS IIJIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
13.620.468/0001-20
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
15 de setembro de 1995
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2884Extinção14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2397RetificaçãoEsta publicação13/12/2016

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2088Transferência11/01/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1808Registro30/08/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1787Deferimento05/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1502Publicação19/10/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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