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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

GOUVEIA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GOUVEIA
Processo INPI
816636184
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160204290 (14/09/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: BIM BAM JOIAS E RELÓGIOS LTDA EPP Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:O nome do titular foi retificado, conforme documentação constante no processo, e foi solicitada a reemissão do certificado.

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Sobre a marca

Titular
BIM BAM JOIAS E RELOGIOS LTDA
75.113.969/0001-78
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de fevereiro de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2715Renovação17/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2397RetificaçãoEsta publicação13/12/2016

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1878Renovação02/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1193Registro13/10/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1174Retribuição decenal01/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1158Deferimento09/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1138Despacho22/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.