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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

LUCENTBALANCE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
816625565
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160200704 (09/09/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SHISEIDO COMPANY, LTD Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Endereço do titular corrigido.

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Sobre a marca

Titular
SHISEIDO COMPANY, LTD.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
13 de fevereiro de 1992
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2780Extinção16/04/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2397RetificaçãoEsta publicação13/12/2016

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1706Registro16/09/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1661Deferimento05/11/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 1139Despacho29/09/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.