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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

KAPO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

KAPO
Processo INPI
816441375
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160222764 (05/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
THE COCA-COLA COMPANY
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
30 de outubro de 1991

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2731Renovação09/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2429Exigência25/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2397PetiçãoEsta publicação13/12/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1889Transferência20/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1855Renovação25/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1405Transferência04/11/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1180Registro13/07/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1162Retribuição decenal09/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1145Deferimento10/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1125Despacho23/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.