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Brasil816441375

KAPO

THE COCA-COLA COMPANY

Registro de marca em vigorClasse 32Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente13/07/33

Registro concedido em 13/07/1993 e em vigor até 13/07/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/07/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

23/01/2024

RPI 2768

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850230623189 (19/12/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PRISCILA DOS SANTOS CAPPELETTI Procurador: Priscila dos Santos Cappeletti

09/05/2023

RPI 2731

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230152591 (19/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THE COCA-COLA COMPANY

27/04/2021

RPI 2625

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850210137108 (07/04/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

11/12/2018

RPI 2501

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850180346266 (08/10/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

02/10/2018

RPI 2491

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850180247751 (23/08/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

07/08/2018

RPI 2483

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850180188372 (03/07/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

05/06/2018

RPI 2474

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850160131400 (20/06/2016) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?Kapo?, referente ao registro nº 816441375, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

25/07/2017

RPI 2429

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850160131400 (20/06/2016) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Considerando que os documentos acostados ao processo 816441375, para reconhecimento do alto renome da marca nominativa ?Kapo?, apresentam indícios de conhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente The Coca Cola Company apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de reconhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. Ademais, a pesquisa deve trazer dados que confrontem os resultados encontrados no banco de dados do INPI quanto ao grau de exclusividade do sinal, demonstrando que o público em geral associa o sinal ?Kapo? de modo deveras significativo aos produtos efetivamente assinalados pela postulante. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

13/12/2016

RPI 2397

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160222764 (05/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

09/08/2016

RPI 2379

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160131384 (20/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.

22/03/2016

RPI 2359

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130141545 (15/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial

20/03/2007

RPI 1889

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

25/07/2006

RPI 1855

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

04/11/1997

RPI 1405

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. INDUSTRIAL SUD ANDRINA S:A (CL) 8 INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

13/07/1993

RPI 1180

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

09/03/1993

RPI 1162

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. COMETA MARCAS E PATS. S/C LTDA

10/11/1992

RPI 1145

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. COMETA MARCAS E PATENTES

23/06/1992

RPI 1125

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. COMETA MARCAS E PATS. S/C LTDA