(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

AQUASCUTUM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

AQUASCUTUM
Processo INPI
800073169
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140002854 (08/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: AQUASCUTUM, LIMITED Procurador: Filipe da Cunha Leonardos Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AQUASCUTUM LIMITED
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
27 de março de 1980
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2730Renovação02/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2397PetiçãoEsta publicação13/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2321Renovação30/06/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1809Renovação06/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1139Renovação29/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.