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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

PAX DOMINI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PAX DOMINI
Processo INPI
6606482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160297894 (18/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Pax Domini Serviços Póstumos Ltda. Procurador: pamela sthefanny martins menezes

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Sobre a marca

Titular
PAX DOMINI SERVIÇOS PÓSTUMOS LIMITADA
01.628.866/0001-04
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
1 de setembro de 1976

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2397RenovaçãoEsta publicação13/12/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2007Renovação23/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1435Renovação23/06/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1352Registro29/10/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1325Registro23/04/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1296Caducidade03/10/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1055Renovação19/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1005Exigência06/02/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 934Exigência13/09/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.