IMPALA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160001221 (02/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à determinação do MM. Juiz Federal da 16ª Vara Federal de Porto Alegre - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - Execução Fiscal nº 5084819-79.2014.4.04.7100/RS - Ofício Nº 710003222444 - Controle de Documentos INPI Nº 279934.
Sobre a marca
- Titular
- MUNDIAL S.A. PRODUTOS DE CONSUMO
- 88.610.191/0001-54
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 1971
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2397JudicialEsta publicação13/12/2016
Notificação de procedimento judicial
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.