FINNANCE SEU CRÉDITO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS395
Exigência de pagamento
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação s
Sobre a marca
- Titular
- GLAUCIA GALLO PEREIRA NEGOCIOS ME
- 11.513.722/0001-66
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2396ExigênciaEsta publicação06/12/2016
Exigência de pagamento