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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

Dasduas Esmalteria & Nail Bar

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Dasduas Esmalteria & Nail Bar
Processo INPI
908107986
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905926668 (2 FESTA DAS DUAS EVENTOS & GASTRONOMIA EXCLUSIVOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
12 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2396IndeferimentoEsta publicação06/12/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2277Publicação26/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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