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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

Velocidade Mania

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
908098030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Velocidade Mania Entretenimento LTDA-ME
17.976.120/0001-21
Data de depósito
10 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2422Arquivamento06/06/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2396DeferimentoEsta publicação06/12/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2285Publicação21/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2277Exigência26/08/2014

    Exigência de pagamento