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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

Otma Cosméticos

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
908089090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove que o signatário da procuração, anexada à petição inicial, Sr. Renan Fernando Manão, tinha poderes para representar a firma, isoladamente, à época do depósito do pedido de registro de marca, uma vez que a cláusula 8, da alteração contratual de 03/12/2013, anexada a essa petição, afirma que ?A Sociedade é administrada unicamente pelo sócio OTNIEL SEGURA MANÃO que assinará todos os papéis que envolvem a responsabilidade social, (...)?. Ou reapresente procuração, assinada pelo(s) administrador(es) da empresa, ratificando os atos anteriormente praticados.

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Sobre a marca

Titular
OTMA COSMETICOS LTDA
11.604.804/0001-16
Procurador ou escritório
Elci Maria Teixeira Gonçalves
Data de depósito
7 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2411Indeferimento21/03/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2396ExigênciaEsta publicação06/12/2016

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2277Publicação26/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)