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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

PHYTOERVAS COSMÉTICA INTEGRAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca PHYTOERVAS COSMÉTICA INTEGRAL
Processo INPI
908074425
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
02.752.395/0001-04
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
5 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2882Renovação31/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2406Registro14/02/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2396DeferimentoEsta publicação06/12/2016

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2276Publicação19/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PHYTOERVAS COSMÉTICA INTEGRAL, Deferimento na RPI nº 2396 | TrademarkIQ