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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

PANIFICADORA DELÍCIAS DO TRIGO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PANIFICADORA DELÍCIAS DO TRIGO
Processo INPI
908074190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PAULO EVANDRO VICENTE -ME
17.042.652/0001-91
Data de depósito
5 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2414Arquivamento11/04/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2396DeferimentoEsta publicação06/12/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2276Publicação19/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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