Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016
TANK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS TANK LTDA EPP
- 14.667.008/0001-10
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2396DeferimentoEsta publicação06/12/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)