CARRETAS BANDEIRANTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002436787 (BANDEIRANTE), Processo 822291444 (BANDEIRANTE), Processo 823275949 (TOYOTA BANDEIRANTE), Processo 829933905 (BANDEIRANTE), Processo 829927565 (BANDEIRANTE) e Processo 813348897 (BRINQUEDOS BANDEIRANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CARRETAS BANDEIRANTES LTDA ME
- 01.482.332/0001-12
- Procurador ou escritório
- B. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
2- RPI nº 2396IndeferimentoEsta publicação06/12/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)