Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016
CM ADVOGADOS | CELSO CORDEIRO MARCO AURÉLIO DE CARVALHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados
- 04.924.093/0001-00
- Data de depósito
- 30 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2396DeferimentoEsta publicação06/12/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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