LUFT LOGISTICS HEALTHCARE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824174240 (LUFT LOGÍSTICA), 907979173 (LUFT LOGISTICS), 907979360 (LUFT LOGISTICS TRANSPORTS) e 907978932 (LUFT LOGISTICS HEALTHCARE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825383544 (LUFT INTEGRATED LOGÍSTICS), Processo 827123698 (LUFT LOGÍSTICS), Processo 900296780 (LUFT TRANSPORTS), Processo 812972031 (LUFT), Processo 900293888 (LUFT FOOD SERVICE), Processo 900294345 (LUFT EXPRESS), Processo 900293918 (LUFT AGRO) e Processo 900296704 (LUFT SOLUTIONS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semel
Sobre a marca
- Titular
- INTEC - INTEGRAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA.
- 52.134.798/0001-68
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 16 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2396IndeferimentoEsta publicação06/12/2016
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)