IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824174240 (LUFT LOGÍSTICA), 907979173 (LUFT LOGISTICS), 907979360 (LUFT LOGISTICS TRANSPORTS) e 907978932 (LUFT LOGISTICS HEALTHCARE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825383544 (LUFT INTEGRATED LOGÍSTICS), Processo 827123698 (LUFT LOGÍSTICS), Processo 900296780 (LUFT TRANSPORTS), Processo 812972031 (LUFT), Processo 900293888 (LUFT FOOD SERVICE), Processo 900294345 (LUFT EXPRESS), Processo 900293918 (LUFT AGRO) e Processo 900296704 (LUFT SOLUTIONS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao despacho de indeferimento publicado na RPI 2394 de 22/11/2016, por omissão de verificação de termos de consentimento presentes nos autos. Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto aos termos de consentimento emitidos pelas empresas TRANSPORTES LUFT LTDA e LUFT ? LOGÍSTICA, ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA.