Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016
VOYCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- i4c Innovations Inc.
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2396DeferimentoEsta publicação06/12/2016
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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