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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

PIONEIRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PIONEIRA
Processo INPI
903980797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830993436 (PIONEIRA ALIMENTOS) e Processo 821811622 (PIONEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 903790505, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
J M P GARCIA & CIA LTDA ME
00.549.430/0001-67
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
22 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2396IndeferimentoEsta publicação06/12/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2158Oposição15/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PIONEIRA, Indeferimento na RPI nº 2396 | TrademarkIQ