Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016
KELLOMAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JURERÊ INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 12.336.734/0001-25
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2396DeferimentoEsta publicação06/12/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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