EFOREA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140228317 (29/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Hilton Worldwide Holding LLP Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista o Arquivamento do Pedido/ Indeferimento do Pedido de Registro de Marca (sem interposição de recurso).
Sobre a marca
- Titular
- HLT INTERNATIONAL IP LLC
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2396PetiçãoEsta publicação06/12/2016
Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.