MATODENTRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810110390634 (19/01/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MANOEL ROMULO CEMBRANELLI ME Procurador: ROSA MARIA STANCEY Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- M R C INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA ME
- 68.353.374/0001-24
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2396Recurso providoEsta publicação06/12/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.