MATODENTRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810110390634 (19/01/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MANOEL ROMULO CEMBRANELLI ME Procurador: ROSA MARIA STANCEY Detalhes do despacho:Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro, em epígrafe, porém, com a exclusão da expressão ?CACHAÇA? tendo em vista ser indicação geográfica por força do Decreto nº 4062/2011. Em caso positivo, deverão ser apresentados novos jogos de etiquetas, se o caso, conforme disposto no Manual do Usuário de Marcas, na forma de apresentação originalmente requerida, excetuada a expressão ?CACHAÇA?.
Sobre a marca
- Titular
- M R C INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA ME
- 68.353.374/0001-24
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2368ExigênciaEsta publicação24/05/2016
Exigência de mérito (em petição)
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.