GLOBAL AUTOMAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120068767 (10/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GLOBAL AUTOMOÇÃO LTDA EPP Procurador: CATIANE ZINI BORELA
Sobre a marca
- Titular
- GLOBAL AUTOMOÇÃO LTDA EPP
- 08.585.141/0001-25
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2396Recurso negadoEsta publicação06/12/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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