Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016
SYNERGIA CONSULTORIA SOCIOAMBIENTAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110443837 (14/07/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SYNERGIA - CONSULTORIA URBANA E SOCIAL LTDA. Procurador: ROSANA CARVALHO DE ANDRADE
Sobre a marca
- Titular
- SYNERGIA - CONSULTORIA URBANA E SOCIAL LTDA.
- 05.863.009/0001-40
- Procurador ou escritório
- Carvalho de Andrade
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2396Recurso negadoEsta publicação06/12/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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