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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

O PEQUENO PRÍNCIPE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
900215364
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160215397 (28/09/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: SOCIETE POUR L¿OEUVRE ET LA MEMOIRE D¿ANTOINE DE SAINT EXUPERY - SUCCESSION DE SAINT EXUPERY - D¿AGAY Procurador: Felipe Barreto Veiga Detalhes do despacho:O nome do titular foi corrigido.

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Sobre a marca

Titular
SOCIETE POUR L'OEUVRE ET LA MEMOIRE D'ANTOINE DE SAINT EXUPERY ? SUCCESSION DE SAINT EXUPERY ? D'AGAY
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2537Renovação20/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2396RetificaçãoEsta publicação06/12/2016

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2010Deferimento14/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1895Publicação02/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.