O PEQUENO PRÍNCIPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850160215397 (28/09/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: SOCIETE POUR L¿OEUVRE ET LA MEMOIRE D¿ANTOINE DE SAINT EXUPERY - SUCCESSION DE SAINT EXUPERY - D¿AGAY Procurador: Felipe Barreto Veiga Detalhes do despacho:O nome do titular foi corrigido.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIETE POUR L'OEUVRE ET LA MEMOIRE D'ANTOINE DE SAINT EXUPERY ? SUCCESSION DE SAINT EXUPERY ? D'AGAY
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2396RetificaçãoEsta publicação06/12/2016
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.