Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016
MARGARET MEE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDACAO FLORA DE APOIO A BOTANICA
- 35.789.312/0001-00
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2396DeferimentoEsta publicação06/12/2016
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)