IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2417
02/05/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2417
02/05/2017
Deferimento do pedido
RPI 2396
06/12/2016
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Despacho de indeferimento publicado na RPI 2386, de 27/09/2016, por erro formal, em razão de procedimento exigido indevidamente.
RPI 2393
16/11/2016
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160221692 (04/10/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: FUNDAÇÃO FLORA DE APOIO À BOTÂNICA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2391
01/11/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome artístico, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2385
20/09/2016
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2372
21/06/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2258
15/04/2014
Outras marcas de FUNDACAO FLORA DE APOIO A BOTANICA
Proteção contínua da sua marca
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