Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016
LIGAD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação a expressão ?Todos incluídos nesta classe?, para melhor adequação à NCL (9) 35 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
- 45.987.005/0001-98
- Procurador ou escritório
- Autoral Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2396DeferimentoEsta publicação06/12/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.